domingo, 12 de outubro de 2014

Tudo armado

Confirmam os fatos
Temos acompanhado os que denunciam as manobras  cada dia mais escancaradas  da mídia apoiada em agentes públicos do Poder Judiciário e da Polícia Federal com o fito de afetar a campanha eleitoral, em favor de um candidato em especial.

Mais uma denúncia. Desta vez, de Tereza Cruvinel. Mais abaixo, outros fatos (comprovados, inclusive no livro A Privataria Tucana, de Amaury Jr.), inclusive defesa do juiz Sérgio Moro, publicada no www.jornal.ggn.com.br
Destacamos de http://www.conjur.com.br/2014-out-10/juizes-federais-suspendem-processos-pressionar-governo  para formação de juízos de valor para o que está acontecendo

"A questão envolve uma briga política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário".

Não esqueça o leitor que os primeiros vazamentos davam conta da participação concreta do governo/PSB de Pernambuco, no instante em que Marina Silva estava à frente de Aécio Neves. Neste instante  com Marina fora da disputa e o PSB aliando-se formalmente a Aécio Neves  o vazamento não faz referência ao PSB, em que pese os mesmos bandidos 'denunciantes'.


Utilidade eleitoral da delação premiada

Por Tereza Cruvinel
A colaboração premiada foi instituída no Brasil para facilitar à Justiça a obtenção de provas na investigação de crimes e organizações criminosas. Mas sem apresentar provas, dois corruptos confessos e um juiz de primeira instância, que autorizou a gravação e divulgação de seus depoimentos, podem decidir a eleição presidencial. A alternância no poder é salutar para a democracia mas não pela criação de fatos destinados a afetar o resultado eleitoral.
Há uma sincronia entre as investigações das irregularidades na Petrobrás e a eleição presidencial em curso, que lembra a sintonia entre o julgamento dos réus do mensalão pelo STF e as eleições municipais de 2012.  O acordo de delação premiada com Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foi firmado antes do primeiro turno mas os depoimentos foram programados para acontecerem logo depois.   O Juiz e os procuradores que o conduzem sabem o que estão fazendo.
E tanto sabem que recomendaram aos réus que, nos depoimentos gravados para serem divulgados, não mencionassem o nome de nenhuma autoridade com mandato eletivo. Se isso acontecesse, por força do foro privilegiado, o processo subiria imediatamente para a esfera do STF.  E ali o presidente já não é Joaquim Barbosa, mas Ricardo Lewandowski, que não transigiria com as formalidades legais e rituais, evitando que os procedimentos judiciais ganhassem conotação eleitoral, a favor ou contra qualquer força política.  Por isso Costa e Youssef falaram tanto em “agentes políticos” quando se referiam a figuras do PT, PP e PMDB que teriam relação com o esquema. Não se furtaram, porém, a mencionar três diretores da Petrobrás e o tesoureiro do PT, Vacari Neto, que não tendo mandatos, não forçam a mudança do processo para a instância superior. Os outros implicados serão citados mas eles podem ficar para depois. O alvo agora é o PT e a reeleição de Dilma Rousseff. E para isso, é bom que o processo continue na primeira instância.
A delação somente deve render vantagens aos delatores se as informações por eles fornecidas forem provadas e realmente contribuírem para o esclarecimento dos fatos.  Youssef e Costa não apresentaram provas do que disseram mas jogaram uma bomba de alta potência sobre a campanha eleitoral. Embora a figura da delação seja considerada um avanço pelo meio jurídico em geral, há críticas à sua adoção e principalmente, à frágil regulamentação de sua aplicação.
O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, em artigo hoje na Folha de São Paulo, pede o fim do instituto, alegando que os réus são submetidos a “um sombrio e triste percurso” até optarem pela delação: prisões ilegais, depoimentos coercitivos, torturas psicológicas e ameaças a parentes, entre outros recursos utilizados para quebrar a moral dos investigados.  Este é um ponto de vista relacionado com a garantia democrática do direito de defesa.
Mas é também relevante o impacto das divulgação das delações premiadas – antes de provadas – sobre os processos sociais, entre eles o eleitoral.  A Lei 12.850/2013 estabelece que as informações obtidas através da colaboração premiada (este é o verdadeiro nome da coisa, na lei), não bastam para incriminar terceiros. Essa é uma cautela para evitar que o premiado invente informações contra outros para se beneficiar.  A lei teve esta preocupação com as supostas vitimas individuais dos delatores mas não considerou o impacto das denúncias sobre o coletivo e a vida social, nela incluído o processo eleitoral, questões de segurança ou mesmo de política externa.
Seu aprimoramento exigirá, em algum momento, que se regule melhor a questão da divulgação dos depoimentos, levando em conta o direito de terceiros e as circunstanciais sociais.  No caso presente, o candidato de oposição, que chegou ao segundo turno por sua própria força junto a parcela expressiva do eleitorado, dispensa a colaboração de fatos que podem tisnar a pureza do processo eleitoral.
Por Fernando Brito
Inacreditável o papel a que a Justiça Brasileira está se prestando.
Um vídeo (sem imagens, apenas o teto de uma sala) onde o o ex-diretor ladrão da Petrobras – que aliás, admite ter sido enfiado na companhia a contragosto de Lula, por pressão de outros partidos –  diz, sem apresentar um mísero dado concreto, o que dirá uma prova, que “o comentário que pautava dentro da companhia” é que a diretoria das áreas de Gás e Energia, Serviços e Exploração e Produção, “os três por cento ficavam diretamente para o PT”
Vejam bem, os jornais afirmam que havia este desvio com base na declaração de Paulo Roberto Costa de que “o comentário que pautava dentro da companhia”.
Será que existe um lugar no mundo, repartição ou empresa, onde não haja “comentários”?
Conheço dois dos diretores mencionados e quem os conhece não pode deixar de achar um absurdo. Na diretoria de Gás e Energia, então, o diretor era Ildo Sauer, um professor universitário (da USP) e hoje um colaborador de Marina Silva. Na de Exploração e Produção, Guilherme Estrella, um geólogo de carreira da empresa, aposentado, que voltou à Petrobras e liderou a equipe que descobriu o pré-sal. Voltou à aposentadoria e cuida do jardim de sua casa, em Nova Friburgo, com a mesma simplicidade que cuidava antes.
Pois estes dois homens de quem nunca ouvi falar um ai contra a honradez de suas condutas, sem um fato, um papel, um depósito, um e-mail que seja estão expostos hoje no que só se pode definir como um comportamento indigno da Justiça e do jornalismo.
Na Folha, com base em uma suposta gravação do depoimento de Alberto Yousseff, doleiro já condenado, figura manjada que voltou às falcatruas depois de outra “delação premiada”,  no caso Banestado, diz o seguinte:
“Tinha uma outra pessoa que operava a área de serviços (da Petrobras), que se eu não me engano era o senhor João Vaccari”.
Como assim “se não me engano”? É “acho que era”? Qual é o valor disso para acusar uma pessoa, em letras garrafais e um partido político?
Eu também poderia achar que o finado Sergio Motta, tesoureiro do PSDB “operava” para os tucanos, mas eu achar e nada é a mesma coisa, salvo se eu tiver provas. E se não as tenho, como é que vou dar uma manchete destas?
É inexplicável o papel do Juiz Sérgio Moro, sobretudo depois de ver que surgiram versões clandestinas de outros depoimentos de Paulo Roberto Costa à Polícia, de permitir gravações editadas, com trechos do teor que citei, num processo que, pelos valores e gravidade que envolve, está sob sigilo, ou deveria estar.
O seu tribunal é uma “peneira” de furos seletivos.
Seria melhor que o juiz chamasse logo toda a imprensa para assistir e perguntar, pois talvez – só talvez – saísse alguma indagação sobre “que provas os senhores têm disso”?
A delação premiada, para ser válida, tem de ser acompanhada da produção de provas, não pode ser apenas concedida pela disposição de alguém, que ia gramar anos de xilindró e agora vai ser solto, sair atirando acusações para todo lado na base do “o que se comentava na companhia” ou do “se eu não me engano”.
Que Paulo Roberto Costa metia a mão na bufunfa para se beneficiar e aos seus padrinhos políticos – que não eram do PT, como ele próprio admite – está claro. Mas que um imoral destes possa sair acusando sem qualquer prova todo mundo e isso, também sem critério algum, seja publicado e transformado em matéria prima eleitoral, sob o patrocínio do Judiciário, é um escândalo.
Reflitam: não foi a “cavação” de um repórter furão que obteve o teor das declarações: elas foram feitas e divulgadas, quase que numa “coletiva”, nas barbas do juiz que sustenta que aquilo corre sob sigilo.
E, com mais de 30 anos de profissão, garanto a vocês, estes “furos coletivos” só acontecem quando acontece, também, uma armação inconfessável, embora evidente a qualquer pessoa decente.
De comentarista à postagem de Brito:
Em 2007 o juiz Sergio Moro se declarou suspeito para julgar uma ação relacionada ao Youssef.
Agora o juiz diz que não vê problema em atuar na Lava-jato porque essa operação não teria nada a ver com o caso Banestado.
Nada a ver? O fato de em ambas as situações a figura central ser a do bandido-confesso-delator-premiado Youssef não tem nada a ver?
Qual a colaboração maravilhosa do Youssef no caso Banestado? Algum politico foi pego? Quanto de dinheiro foi recuperado? Aliás, não era dinheiro p/ caixa2 do então governador Jaime Lerner em 1998? Ele foi preso?
Doleiro ligado a Vargas é tiro no pé do PSDB, diz autor de livro
Por Vasconcelo Quadros - iG São Paulo |
19/04/2014 09:00 Alberto Youssef já teria operado para Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-diretor do BB e ex-caixa de campanha do ex-ministro José Serra
A empenho de figuras do PSDB para a criação da CPI da Petrobras pode se transformar em um tiro no pé dos próprios tucanos. A observação é do jornalista Amaury Ribeiro Jr, autor de “A Privataria Tucana”, livro que denuncia irregularidades na privatização das teles e um suposto esquema de evasão de divisas para paraísos fiscais durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
O livro traz uma revelação que parece ter sido esquecida pelos tucanos ávidos pela criação da CPI da Petrobras: o doleiro Alberto Youssef já teria operado para Ricardo Sérgio de Oliveira, o ex-diretor internacional do Banco do Brasil e ex-caixa de campanha do ex-ministro José Serra, duas vezes candidato derrotado à Presidência.
“Quem montou o esquema de propinas na Petrobras foi o Youssef, não no governo do PT, mas no do PSDB”, afirma o jornalista. “Ele havia feito a mesma coisa no Caso Banestado”, lembra Amaury. No livro, ele relata que entre 1996 e 1997 o doleiro enviou para Nova York, por meio de uma off-shore, a June International Corporation, US$ 56 milhões descobertos em uma subconta bancária hospedada na Beacon Hill Service Corporation, uma espécie de conta-ônibus no Chase Manhattan (hoje JP Morgan Chase). O dinheiro tinha como destino final uma agência das Ilhas Virgens Britânicas.
O esquema Banestado alimentou a remessa de US$ 30 bilhões que escoaram através de movimentações pelas CC-5 (Carta Circular nº 5, do Banco Central), criadas para permitir saques e depósitos de estrangeiros em trânsito cuja finalidade foi deturpada. Uma das pontas da imensa rede era operada por Youssef, que utilizava laranjas no Paraguai e no Uruguai para despistar o rastreamento bancário.
A conta tinha o sugestivo nome de Tucano e, segundo Amaury, era integralmente administrada pelo advogado americano David Spencer, procurador de Ricardo Sérgio de Oliveira.
Pela voracidade com que os tucanos têm investido na criação da CPI da Petrobras, Amaury acha que as informações mais apimentadas de um suposto relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Justiça, ainda não vieram à tona. Pelos indícios do apurou, ele aposta, no entanto, que há matéria-prima para desgaste nos dois maiores partidos.
“Estou ansioso para ser chamado à CPI”, afirma Amaury, que diz ter guardado alguns documentos não revelados em “A Privataria Tucana”. O livro, já vendeu mais de 150 mil exemplares, traz também uma revelação que está sendo robustecida pelas novas investigações da Polícia Federal: a participação de doleiros em grandes esquemas de financiamento de tráfico de drogas no atacado.
No livro de Amaury, Youssef é apontado como um profissional eclético. O doleiro atuava, ao mesmo tempo, para tucanos de penas reais e traficantes barra pesada, como Fernandinho Beira Mar ou o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador. Em Foz do Iguaçú, no rastro da Operação Lava Jato, a Polícia Federal descobriu doleiros financiando operações de alta envergadura no tráfico internacional.
O deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) tentou por duas vezes criar a CPI da Privataria. Delegado da Polícia Federal, o deputado investigou o caso e conhece o doleiro ao ponto de prever que ele fará, mais uma vez, acordo de delação privada para escapar de uma pesada sentença. Youssef estaria “no ponto” para ser ouvido numa CPI.

Juiz rebate insinuação de vazamentos da investigação da Petrobras


Jornal GGN - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, criticou as insinuações de que houve vazamento do conteúdo do depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e do doleiro Alberto Youssef com objetivos eleitorais. De acordo com o juiz, as ações penais da Operação Lava Jato não estão sob segredo de Justiça, e afirmou que o conteúdo dos depoimentos desta semana não tem relação com a delação premiada de Costa e de Youssef.

“Os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram 'vazados' por esta corte de Justiça ou por quem quer que seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça”, disse o juiz.

Sérgio Moro autorizou, hoje (10), a Polícia Federal, a Petrobras e a Controladoria-Geral da União (CGU) a abrirem investigações sobre as declarações prestadas. Para tanto, anunciou que irá compartilhar o material da audiência com a estatal, com a CGU e, também, com a CPMI da Petrobras, que investiga no Congresso negócios ilícitos na Petrobras.

Os interrogatórios de Costa e Youssef fazem parte da fase de instrução das ações penais oriundas da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira (08), Costa disse que o PP, PT e PMDB recebiam dinheiro de contratos superfaturados na Petrobras. Youssef disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi pressionado por partidos aliados a aceitar a indicação de Costa para a Diretoria de Abastecimento da estatal.

O juiz espera que a Petrobras e a CGu abram processos internos para apurar as denúncias.
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Alguns comentários

dom, 12/10/2014 - 00:21
O cerne da questão está na seletividade do vazamento - ou da divulgação - e no momento de fazê-lo.
Há sem sombra de dúvida motivaçâo política e eleitoreira.
Se é para divulgar que o faça por completo, sem ressalvas e sem seletidade.
O juiz entrou na campanha de forma ilegal e irrespondável.
O interessante é que nessas horas nunca se vê vazamentos ou divulgações escandalosas em desfavor do PSDB e tucanos.
Há corrupçâo em ambas administrações. A diferença está em que numa se apura e se divulga (até com antecedência e  sem sentença),  na outra sequer há investigação e muito menos divulgaçâo.
Numa de fortalece as instituiçoes noutra  se engessa.
Aqui já foi dito (em outros posts) que FHC foi hábil e sábio em nomear Brindeiro  e Gilmar Mendes. 
São esses os valores que nos norteiam?
Chapiro
sab, 11/10/2014 - 20:10
Prezados, levantei algumas questões sobre os depoimentos dos bandidos a partir de informações coletadas ao longo desses dias. Se puderem colaborar com mais tópicos ou dar as respostas para algumas das dúvidas, agradeço. São questões que gostaria de ver a grande mídia abordar. Não sou jornalista, tampouco jurista, perdoem se alguma das questões não procederem e agradço também de tiverem correções. 
- Os depoimentos feitos ao juiz Sérgio Moro foram feitos e vazados no mesmo dia que  o PSB confirmou o apoio a Aécio Neves (08/10). Considerando que o nome do ex-governador estava na primeira lista vazada pela revista Veja e que muitas das irregularidades encontradas recaem sobre a refinaria de Abreu Lima, em Pernambuco, não era de se esperar que o partido fosse citado? No entanto, só foram  citados os partidos da atual base governista, PT, PMDB e PP.
- O mesmo Juiz que se negou a fornecer cópias dos depoimentos feitos à polícia federal para a delação premiada (http://glo.bo/1vXsIjz) convoca os acusados para depoimentos e entrega a gravação para parte da imprensa. (http://bit.ly/1xDZZRP). Por que os novos depoimentos? A divulgação não pode interferir no processo da delação premiada? A gravação foi entregue na íntegra ou editada? Há mais algum trecho não divulgado?
- Em seu depoimento Paulo Roberto fala em "agentes políticos" mas não dá os seus nomes, com exceção do tesoureiro do PT, que não exerce mandato, além de dois outros diretores da Petrobrás. Caso ele citasse políticos com mandato, o processo deveria ser remetido ao STF? Houve um cobinado entre o juiz, acusados e/ou advogados nesse sentido? Não usar os nomes não seria uma forma de deixar a acusação mais "genérica" e se livrar de possíveis implicações caso as acusações se mostrem falsas no futuro?
- Se a gravação e vazamento não eram ilegais, como defende o juiz que liberou o material, por que a gravação parece "escondida", filmando o teto ao invés dos depoentes? Eles poderiam estar lendo as respostas, ou sendo orientados de alguma forma?
- Embora Paulo Roberto deixe claro que atuava apenas para o PP, cita o PT e PMDB na base do "todos sabiam", ou "diziam que". Não é pouco para o juiz levar adiante e sugerir investigação a diversos órgãos?
- Youssef diz que Lula foi pressionado a nomear Paulo Roberto e que o congresso teria "trancado a pauta" por 90 dias. Porém, o levantamento da movimentação da casa no período não mostra nenhuma alteração significativa. Entretanto, a imprensa ventilou o depoimento sem nenhuma contestação do tipo.
- O advogado de Youssef, Augusto Figueiredo Basto, foi conselheiro administrativo da estatal Sanepar, do Paraná, até abril deste ano (http://goo.gl/HcSLLh), e é homem de confiança do governador reeleito Beto Richa, do PSDB. Não poderia haver, no mínimo, um conflito de interesses?
- Questão óbvia: As datas dos depoimentos e vazamentos acontecerem em plena campanha eleitoral...

ACÚMULO DE FUNÇÕES

Juízes federais suspendem processos para pressionar governo por gratificação







Em um ato para pressionar o Executivo, juízes federais estão deixando de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro magistrado, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A medida foi aprovada pela maioria dos associados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Antônio César Bochenek [Reprodução]De acordo com o presidente da Ajufe,Antônio César Bochenek (foto), a decisão foi tomada no início de setembro. Segundo ele, dos 1,8 mil magistrados consultados, 83% decidiram por não acumular funções sem receber um pagamento por isso. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica.
A questão envolve uma briga política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário
A questão envolve uma briga política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário.
“É preciso acabar com essa discrepância de tratamentos. O Ministério Público trabalha menos e recebe valores maiores. Com a gratificação, o valor recebido pode ultrapassar o dos ministros do Supremo e não há nada que justifique isso”, afirma Bochenek.
De acordo com o presidente da Ajufe, o objetivo dos associados com estes atos é pressionar o poder Executivo para que seja aprovado o adicional por acúmulo de função, além da aprovação do orçamento do Judiciário, sem os cortes feitos pela presidente Dilma.
Trabalho escravo
No Rio de Janeiro, ao menos três magistrados usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Em despacho do dia 29 de setembro, o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, registrou que, a partir daquela data, somente julgaria os processos pares. Nos processo ímpares, ele despachou justificando a sua atitude.
Ele explica que em cada vara da Justiça Federal há dois cargos de juízes, a do titular e a do substituto. Segundo ele, as normas de organização judiciária federal determinam que os processos pares sejam distribuídos ao juiz titular, enquanto os ímpares vão para o juiz substituto.
“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. Esta acumulação não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, registrou o juiz em seu despacho.
De acordo com o juiz, tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. “Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais”, afirma.
A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a juíza Simone Bretas, da 2ª Vara de Petrópolis, seguiram o mesmo posicionamento do colega. Suspenderam os processos, afirmando que somente irão julgar os processos de outro acervo nas hipóteses de urgência ou de perecimento de direito.

Clique aqui para ler o despacho do juiz Rogério Tobias de Carvalho.

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