domingo, 15 de setembro de 2013

Alguns destaques

DE RODAPÉS E DE ACHADOS *

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Imortal
Muitos ascendem à Academia Brasileira de Letras – a mais expressiva câmara de confrades literários do país – onde denominados imortais. No entanto muitos da planície desconhecem os que estão naquele Olimpo, a não ser quando incensados pela mídia (uns poucos) ou pela obra, como Jorge Amado. 

Há, no entanto, os imortalizados pelo reconhecimento de suas vidas em obras.

Fernando Henrique Cardoso, agora na Academia Brasileira de Letras, imortal por nela estar, acaba de ser imortalizado em obra: “O Príncipe da Privataria”, de Palmério Dória.

Será mais (re)conhecido pelo livro de Palmério Dória que pelo ingresso na ABL. 

E como a ABL é defensora natural da língua pátria saberá manter e defender a distinção entre o imortal e o dele retratado, entre a imortalidade e a imoralidade.

Cinco ainda não viram
O Globo descobre, em texto de Paulo Celso Pereira, que os embargos infringentes encontram-se sob o crivo da validade, previstos no art. 333 do Regimento Interno do STF, justamente porque não foram revogados por lei emanada do Congresso, tampouco pela própria Casa.

Sua validade é clara, diante da vontade do legislador e da lógica jurídica. O então presidente Fernando Henrique propunha, em 1998, expressamente, a inclusão de dispositivo, na lei 8.038/90, em termos induvidáveis: “Art. 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

No entanto, quando analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a disposição foi suprimida. Portanto, a proposta de Fernando Henrique foi rejeitada na Câmara, ainda em sede da CCJ, e não incluído na Lei 8038/98.

A pretensão de FHC de revogar expressamente o art. 333 do Regimento Interno do STF é a confirmação de sua validade (a do RI), justamente porque o Legislativo não o aceitou. Não se busca revogar o que não existe ou não tenha validade jurídica.

Como existe disposição expressa em tal sentido no Regimento Interno do STF, não revogado, o direito a uma segunda instância recursal, na própria entrância superior, só deixa dúvida para intérpretes – os cinco que não viram – que enxergam no julgamento da AP 470 um instrumento de realização político-ideológico.

Patético
A atuação da mídia em relação a AP 470 beira a paranóia. A possibilidade de aceitação dos embargos infringentes – direito a recurso assegurado constitucionalmente como princípio (o duplo grau de jurisdição, a teor do at. 5º LV) – tem causado um furor nos que encontram nas condenações uma oportunidade de linchamento político.

Bessinha os vê melhor. Inserindo no debate este Merval Pereira, estranha vocação para o golpe, que tem se tornado – para muitos críticos – o 12º ministro do STF, tanta o alarde que faz como amigo e “conselheiro” de Suas Excelências.

O crime de ser petista
A morte de Gushiken mais será lembrada não pelos méritos que tenha tido em vida como militante sindicalista e político. E sim pela injustiça contra ele cometida – não revista até sua morte – de ser incluído como um dos 40 “ladrões”. O que faltava para completar o número da metáfora que a Procuradoria-Geral da República buscava para fazer do então presidente Lula o “Ali Babá”.

Provas não havia. Inventaram. Não se sustentavam, foram defendidas ao arrepio da lógica. A ponto de ser negado aos advogados o resultado de uma conclusão da Polícia Federal que inocentava Gushiken e inocentaria Pizzolatto e outros no processo. Tanto que, depois de alcançado o resultado (o cabalístico “40”) no imediato do julgamento da AP 470 vem o próprio Roberto Gurgel pedir a absolvição de Gushiken “por falta de provas”.

O que vil e covardemente o ex-Procurador-Geral Antônio Fernandes fez com Gushiken é inominável. Tudo mantido pelo sucessor, Roberto Gurgel. E aceito pelo relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, quando do recebimento da denúncia.

E o militante sindical, pelo “crime” abominável de ser petista, foi execrado e humilhado pela mídia durante todos esses anos, até que a morte o alcançou.

Hoje a mesma mídia que massacrou Gushiken persegue e massacra outros, contra quem não há provas juridicamente aceitáveis para as condenações recebidas, as ditas “provas tênues” de Roberto Gurgel. A não ser pelo crime de serem do PT. Como Gushiken.

Carga pesada
Não trazemos o expressado no título deste rodapé como alusão à série global, mas à pressão ora exercida – da qual a platinada não se dispensa – sobre o ministro Celso de Mello, que decidirá, ou não, pelo recebimento de embargos infringentes para um punhado de condenados na AP 470.

A pressão que hoje é feita por uma parcela considerável da mídia não foi levantada quando o ministro, no início do julgamento da AP 470, defendendo a unidade do julgamento para todos os envolvidos, ainda que engrossasse o grupo que desrespeitava o princípio do juiz natural, enfrentava o argumento dos advogados dos réus afirmando que teriam todos eles o direito ao duplo grau de jurisdição – o direito ao recurso – através dos embargos infringentes.

Sua posição, que agradava a mídia, ainda que transformando a processualística constitucional em letra morta está gravada em http://www.youtube.com/watch?v=vRe49hU5Yow

O que não querem aceitar não é a defesa da legalidade constitucional que cabe ao ministro Celso de Mello defender, porque anteriormente já a defendeu, como se isso assegurasse a absolvição sumária. Sumário querem o julgamento, aquele onde da decisão não cabe recurso, como ocorre nos casos de crimes militares durante estado de guerra ou em regime de exceção.

Ao ministro cabe apenas confirmar o que já disse anteriormente, dentro da própria AP 470.

Difícil mudança
De nossa parte não cremos que o ministro – a não ser em dimensão de uma grandeza que não imaginamos que tenha – depois de admitidos os embargos, venha a mudar seu voto, um dos mais duros e políticos proferidos durante o julgamento da AP 470, ainda que venha a estar diante dos comprovados erros e absurdos cometidos em nome da “justiça” (com letra minúscula mesmo).

Por uma questão de coerência, certamente manterá seu voto condenatório. Algumas expressões dele extraídas, menos jurídicas e mais político-panfletárias, ainda estão vivas e defendem nosso ponto de vista, como “Esses delinquentes ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”, “Vítimas, senhor presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas que se reúnem em bandos”; “Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.

O ministro Celso de Mello chegou a comparar um partido político, o PT, que governa o país desde 2003, às organizações criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A esse propósito, “Um decano em quatro atos” em http://www.rodrigovianna.com.br/colunas/em-campo/o-decano-em-iv-atos.html

Crimes e crimes
O crime cometido – com requintes de crueldade, tortura e ocultação do cadáver – levou às barras dos tribunais os responsáveis. Um deles, condenado a mais de 14 anos. O outro, julgado será em breve. Aquele julgado aguarda recurso em liberdade, porque não oferece riscos à sociedade, certamente a interpretação do julgador.

Por mais que possa gerar indignação ao que observa os fatos pelo senso comum o direito a recorrer da condenação está assegurado na Constituição, em respeito, inclusive, a Tratados Internacionais.

Já no caso da AP 470, onde todos julgados originariamente pelo STF – ou seja, a primeira instância do julgamento – há um desejo mórbido de que não lhes seja dada a oportunidade do recurso. E nessa visão não estão apenas os que observam sob a ótica do senso comum. Há na Corte os que desejam negar o direito de recurso, constitucionalmente assegurado, para atender aos reclamos político-ideológicos.

O inovador Marco Gomes
Espanta o que fez. Mudou os rumos do que estava à sua volta. A ponto de seu trabalho ter se tornado motivo de apreciação midiática, inclusive pela Forbes.

O sistema por ele desenvolvido viabiliza levar anúncios para um grupo de 430 mil blogs, sítios e perfis sociais, atingindo uma audiência 60 milhões de pessoas e atender a milhares de anunciantes, como o Google, a Fiat, a Microsoft, exibindo 1 bilhão de anúncios mensais, como registra Samantha Maia na Carta Capital.

Marco Gomes é um fenômeno brasileiro do boo-box.

Carta aberta
A candente indignação traduzida no texto de Valmir Rosário www.ciadanoticia.com.br “O império da anarquia decreta o fim do Estado”, no que pertine à omissão das autoridades estatais diante do conflito criminosamente elaborado para retirar produtores rurais de áreas que pertenceriam historicamente à etnia tupinambá – ainda que nenhum nativo mais exista, porque os pouquíssimos descendentes (a maioria, para não dizer quase totalidade, apenas “se declara” como tal) estão todos aculturados – merece transformar-se num libelo, a Emile Zola, em carta aberta aos senhores governantes.

1 milhão por dia
Temos escutado e lido sobre a importância da retomada da gestão plena da saúde pelo município de Itabuna. Dentre os vários argumentos, o de que a crise por que passa o município seria mitigada por dispor de cerca de 10 milhões de reais/mês a mais para a saúde.

Boa fonte nos informa que os recursos tendem a chegar a 30 milhões mensais, visto que já estariam garantidos em 26, quando a plena for retomada em novembro. Há, no desencontro das informações, 20 milhões de reais flanando.

Imagine o leitor que estamos falando de 1 milhão de reais por dia acrescido ao que já recebe o município. Isso permitiria pelo menos decuplicar os recursos para o Hospital de Base.

Trio Nordestino
Recém saídos do sucesso nacional “Chupando Gelo” (Edésio Deda), gravado em 1962, tivemos oportunidade de apresentar, em Itororó, no palco do Cine Teatro Irapuã, nos idos de 1964, o Trio Nordestino com sua formação original: Coroné (zabumba), Lindu (sanfona e voz) e Cobrinha (triângulo). 

Os baianos de Feira de Santana, então apoiados por outro da Boa Terra, Gordurinha, tornaram-se sucesso. Em 1970, ainda com a mesma formação, gravaram “Procurando Tu” (J. Luna-Antônio Barros), com vendas superiores a 1 milhão de discos, perdendo em vendagem apenas para Roberto Carlos.

http://www.youtube.com/watch?v=SpbZ1ODB5MA

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* Coluna semanal publicada aos domingos no www.otrombone.com.br

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