quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Joaquim Barbosa

O tergiversador
O ministro Joaquim Barbosa - afastados os absurdos cometidos por Sua Excelência na AP 470, como alterar datas de leis para assegurar condenação maior - não pode ser considerado um "homem de palavra". No instante em que já manifestou sua posição contrária aos embargos infringentes (a única oportunidade recursal para os que foram julgados originariamente pela corte) "esqueceu" que já os defendeu recentemente, em 2007, caso o postulante tivesse uma decisão condenatória contrariada por quatro votos absolutórios.

Já ficou notabilizado por alterar a data da morte de Martinez (outubro de 2003 para dezembro do mesmo ano) a fim de vincular a dose da pena em lei mais nova (de novembro), de aplicar teoria do domínio do fato sem prova de que houvesse conhecimento por parte de quem teria obrigação de saber do "fato".

Claro que tem sido seguido por outro ministros em suas esdrúxulas teses. Afinal, emblemática a condenação de réus na AP-470 - denominada "mensalão petista" - porque em julgamento muito mais o jogo político das elites mobilizando a imprensa para 'escandalizar' um governo oriundo do povo e não delas.

Faltar com a verdade - amena nominação para Sua Excelência, pois se fosse da plebe ignara seria mentiroso - tem sido a tônica do ministro Barbosa, induzindo a erro muitos de seus pares. A última dele, de que o doutrinador Flávio Gomes seria contrário aos embargos infringentes. O próprio Flavio o desmente veementemente:

"Fomos honrados, Valério Mazzuoli e eu, com a citação por ele da nossa doutrina a respeito do duplo grau de jurisdição (aliás, trata-se de citação feita originalmente pelo min. Celso de Mello, que foi reproduzida no voto do min. Joaquim Barbosa). Duas observações importantes: (a) eu, particularmente, apesar de todos os argumentos contrários, discordo do min. Barbosa e entendo que os embargos infringentes são cabíveis (a polêmica, no entanto, é grande); (b) Valério Mazzuoli e eu afirmávamos na terceira edição do nosso livro Comentários à CADH(RT) que o sistema europeu (europeu!) não admite o duplo grau de jurisdição quando o caso é julgado pela máxima corte do país. Vamos aos nossos argumentos e fundamentos:

Os argumentos do juiz Flávio Gomes estão pinçados em texto de Paulo Moreira Leite, em em eu facebook ou através de http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/09/10/pml-e-o-mensalao-o-do-pt-direito-ameacado/

Joaquim Barbosa já mereceu alcunhas várias, como a de inquisidor. Acresça-se tergiversador. Por voltar as costas ao que disse anteriormente ou ao que dizem outros por ele citados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário