quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Durma

Com esse barulho
Volta o Supremo Tribunal Federal a afirmar ser de sua competência "cassar" o mandato de parlamentar condenado em ação penal tramitada na Corte, ao apreciar embargos declaratórios do deputado João Paulo Cunha, cabendo ao Congresso apenas declará-lo. Já o fizera no curso do julgamento da AP 470, no ano passado. 

Neste agosto de 2013, precisamente no dia 8, no caso de Ivo Cassol, entendeu que a decisão final sobre perda de mandato é de competência da Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, à qual vinculado o parlamentar.

A Constituição Federal é taxativa em relação ao tema, delimitando a competência do Congresso no art. 55 para tal mister. O STF, como intérprete da Constituição, trabalha ao sabor da influência midiática: no caso da AP 470, onde estão próceres do PT entre os condenados (João Paulo Cunha é um deles), um entendimento; fora dela, outro.

Nessa confusão ficamos com a certeza de que o STF caminha para declarar-se oficialmente um daqueles aparelhos de hegemonia de que fala Antonio Gramsci e relegar a segundo plano a sua dimensão estabelecida na Constituição.

Trabalha para a mídia. Durma com um barulho desses!


Nenhum comentário:

Postar um comentário