sexta-feira, 13 de abril de 2012

Na esteira dos acontecimentos

Greve
O embate entre servidores da Educação, em nível estadual e municipal, reivindicando aumento linear de 22,22% para todas as carreiras, tem encontrado óbice por parte das respectivas administrações, amparadas no elementar argumento de que já pagam o piso estabelecido pelo Governo Federal.

No caso do Estado da Bahia, apenas 5.210 receberiam abaixo do piso. A razão da distorção reside na classificação sediada no estatuto da categoria que diferencia hierarquicamente, para fins de remuneração, aqueles graduados e pós-graduados dos que têm tão somente o nível médio como formação.

Para essa parcela (dos 5.210) o Governo afirma haver enviado projeto que eleva a remuneração ao fixado nacionalmente.

Nesse particular, uma singular vitória de quem ensina com formação apenas no ensino médio, que passará a perceber praticamente o mesmo dos que “alisaram” os bancos da universidade ou de cursos de pós-gradução.

Interpretação 
Vemos uma distorção na argumentação dos professores baianos, quando afirmam pretender um aumento linear de 22,22% para todas as categorias de servidores da Educação, porque fixado pelo Governo Federal.

Nesse prisma – fixação pelo Governo Federal – reside a distorcida compreensão.

O piso nacional, voltado para a valorização do magistério, traduz o que entende o Governo Federal como o mínimo necessário para corresponder à atividade de ensinar. Tem natureza de “recomendação”, não de “imposição”. Certamente um avanço – ao delimitar o que deva ser mínimo – mas não uma imposição.

O piso nacional de salário para a carreira do magistério (que atende tão somente a atividade exercida em sede de escola pública) não tem força cogente como aquela que fixa o salário mínimo.

Onde a errônea interpretação
Aí reside o que nos parece desconhecimento técnico sobre a matéria: há, constitucionalmente estabelecido, o respeito à autonomia de cada um dos denominados “entes da federação” (União, Estados e Municípios) não podendo, qualquer deles, interferir na seara do(s) outro(s).

Cada um detém competências específicas, ou seja, atribuições próprias que não admitem que o outro venha a supri-las. Por exemplo: a coleta de lixo é de competência do município (faz parte dos denominados “interesses locais”). Nem o Estado, nem a União podem interferir no sentido de autorizar a quem quer que seja coletar lixo neste ou naquele município.

No mesmo sentido, nem a União faz concurso para admitir servidor municipal, nem o município para admitir servidor da União.

Se houvesse de prevalecer a interpretação de que o piso nacional para o magistério tem natureza impositiva estaríamos diante de uma violação à disposição constitucional que assegura aquela autonomia a cada ente e o Presidente da República, por descumpri-la, estaria sujeito a impeachment, justamente por intervir na competência de Estados e Municípios.

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