Ameaçada
O Tribunal do Júri tende a tornar-se programa televisivo de cunho sensacionalista. Na esteira do julgamento da AP 470, o exemplo do STF chega ao primeiro grau e onde eram vedadas imagens de julgamento agora foram permitidas em tempo real. Com direito à claque televisada na porta do fórum e tudo mais que uma garantia de audiência possa exigir.
Transmitida, ao vivo, uma das mais ridículas cenas: em vez de responder (o que lhe cabe) a testemunha entrou em debate com o advogado de defesa. E, pasme o leitor, sem que o juiz que presidia o Júri interferisse para chamar à ordem o julgamento.
Espetáculo midiático, de folhetim chinfrin, não de Tribunal do Júri.
Temos que há inconstitucionalidade na iniciativa. Doravante a privacidade e a intimidade de quem esteja sendo julgado vai para as calendas. E mais, temos que o caso irá ao STF, por estabelecer tratamento que privilegia o julgamento de determinada vítima. Naturalmente a escolhida para garantir audiência.
Não fora isso, evidentemente que a pressão das ruas recai sobre o Conselho de Sentença e o prolator da sentença. Nenhuma dúvida de que a imparcialidade que deve nortear o Tribunal do Júri está ameaçada.
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