terça-feira, 25 de junho de 2013

Do debate

À efetivação
As atuais regras que norteiam o sistema da representação política estão fixadas na Constituição Federal de 1988. Qualquer alteração no atual contexto exige reforma ou alteração no seu texto. Tal ocorre, na atual conformação, através das duas casas do Congresso (Senado e Câmara dos Deputados).

Deputados e senadores são representantes do povo. Tal critério parte do pressuposto de que o cidadão ao eleger deputado e senador a eles outorga um típico mandato procuratório para que atuem em seu nome e elaborem leis na forma que ele representado deseja.

O atual sistema de representação se encontra desacreditado aos olhos do povo. Não à toa a classe política se encontra entre as instituições mais criticadas no Brasil. Deduz-se que as regras precisam ser alteradas para corresponder ao que pensa o povo e afastar da classe política a pecha que sobre ela hoje recai. Ou dar-lhe uma oportunidade de redenção.

A democracia se sustenta num silogismo: como o poder emana do povo, este o outorga a alguém que age em nome dele. A contrario senso a avaliação do brasileiro em relação à classe política revela uma negação àquele silogismo, por entender ter havido uma ruptura na proposição, uma vez que ela (classe política) não está a corresponder aos anseios do povo. Ou seja, não age conforme a vontade de quem a ela outorgou poder que dele (povo) emana.

Nesse sentido, a proposta da Presidente Dilma Rousseff de buscar, através da convocação de um plebiscito, a opinião/decisão do povo sobre a oportunidade e conveniência de uma reforma política por meio de uma representação autônoma e específica vai ao encontro do axioma democrático por devolver ao próprio povo a decisão e a solução que hoje não se encontra correspondida plenamente pela representação popular em nível congressual (deputados e senadores).

Qualquer crítica à iniciativa – em sua maioria pautada no plano formal ou conceitual do que se entenda por ‘poder constituinte’ – precisa encontrar o caminho proposto pela Presidente Dilma Rousseff: o povo como legítimo outorgante e ao mesmo tempo ator de suas pretensões. Neste instante não suficientemente escutadas e repercutidas em sede da representação popular.

O debate inegavelmente está se iniciando. E estaremos nele presente emitindo considerações. O ponto fulcral reside, nesse instante, na proposta de convocação de um poder constituinte para efetivar a reforma política sem que tal ocorra na sede natural: o Congresso investido do poder derivado para emendar a Carta. Em jogo a representação política e a origem desta.


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