quarta-feira, 15 de maio de 2013

Rousseau

Na ordem do dia
As denúncias que maculam a tramitação da MP dos Portos, a partir da atuação do líder do PMDB deputado Eduardo Cunha em escancarada defesa de interesses que no mínimo podem ser considerados escusos, nos faz retornar ao que pensava Jean-Jacques Rousseau em relação à atuação do representante do povo.

Para Rousseau a representação popular constituía-se em atuação comissariada. Ou seja, como representante elaboraria o que correspondesse aos interesses do representado. No entanto, não seria absoluto em sua decisão, que deveria ser levada ao próprio povo para referendá-la. 

Trazemos à baila o raciocínio considerando que há casos em tramitação no Congresso, de vital interesse para o País, que não podem estar submetidos apenas ao crivo do "representante". A participação popular seria o vetor fiscal natural e de efetiva atuação.

Claro que, dirá o leitor, estamos sonhando, até porque o sistema estabelecido na Constituição não admite a intervenção popular de forma mais direta, a não ser nos casos e modos que especifica.

Certo, no entanto, que não custa pensar em mudanças. Mormente quando a Democracia contemporânea está a exigir maior participação do povo. Um retorno às origens: das ágoras e dos comícios em Atenas e Roma.

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