Este o jogo de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal ao redigirem seus votos para o acórdão da AP 470: esconder o que disseram. Inspirados em Fernando Henrique Cardoso e o seu “esqueçam o que eu disse e escrevi”, depois da conversão ao neoliberalismo mais servil.
Suas Excelências descobriram que, para corresponder às exigências da mídia que os enaltecia (a parte que descia o tacape no PT), cometeram graves enganos.
Dentre os que se jactaram de grandeza o ministro Luiz Fux – aquele da inversão da prova em matéria penal, afirmando que a “evolução” do pensamento jurídico (dele, naturalmente) recomendava ao réu provar a inocência e não ao acusador, como contido em princípio milenar.
O acórdão, contendo 8,4 mil paginas, foi publicado com supressões de trechos, por parte dos ministro Dias Tóffoli (seis), Gilmar Mendes (três), Ayres Britto (duas), Ricardo Lewandowski (uma). Os campeões, o ministro Celso de Mello (805) e Luiz Fux que apagou 518 de suas citações durante o julgamento.
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