sexta-feira, 5 de abril de 2013

Fatos

Para inglês ver
O advogado foi alertado, ao entrar nas dependências da secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna na tarde desta quinta 4, apesar de exercitando uma de suas prerrogativas, de que não podia fazê-lo em razão de determinação expressa da titular da Vara.

A Vara em foco é a mesma que fora objeto de atenção jornalística e de reação da classe advocatícia local quando a magistrada titular destratara advogados e impusera regras em relação ao exercício da advocacia no âmbito daquela Vara. O assunto ocupou o noticiário e a direção da OAB local anunciou, com pompa e circunstância, a reação que lhe cabia de imediato. O que incluiu a “retratação” da magistrada que desrespeitara a classe.

Como dizíamos, o advogado adentrou a secretaria da Vara. Diante do alerta do zeloso servidor, questionou-o e foi informado de que somente poderia ingressar nas instalações internas da Vara se dispusesse de autorização expressa da magistrada.

Pondo em dúvida a legalidade da exigência, à luz das prerrogativas que lhe são asseguradas no Estatuto da OAB, foi encaminhado ao Diretor de Secretaria que gentilmente o atendeu e confirmou, com todas as letras, o que já lhe dissera o servidor. E afirmou, no zelo por explicar o inexplicável, que havia riscos vários (que não nos permitimos aqui relatar, tamanho o absurdo e desconsideração para com a classe) se permitido o acesso de advogados ao recinto da secretaria.

Quando questionado sobre o disposto contido no Estatuto quanto ao acesso de advogados ao recinto, tentou justificar a exigência de sua superiora afirmando que tal prerrogativa se referia ao espaço antes do balcão de atendimento, refutado pelo advogado de que tal balcão fora introduzido muito depois da edição da lei e que nem isso impedira antes o ingresso de advogados ao recinto da secretaria.

Registrado e publicizado o fato, eis as lições que ficam de imediato:

1. O advogado a cada dia vai se tornando ninguém, ainda que indispensável à administração da Justiça (CF 133);

2. a anunciada retratação da magistrada deve ter se limitado à dimensão da ofensiva e dirigida tão somente à ofendida;

3. A OAB local – à luz do que aconteceu com o advogado recomendado a não permanecer no recinto da secretaria, o que demonstra permanecer violações ao Estatuto da OAB por parte da magistrada da 1ª Vara de Itabuna – fez papel de palhaço no contexto dos fatos e, por conseguinte, ao anunciar ter intermediado com sucesso a solução, se utiliza de fatos diversos para mostrar serviço que não realizou;

4. o contido na letra “b”, do Inciso VII, do art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) que autoriza o advogado “ingressar livremente nas salas e dependências  de audiências, secretarias, cartórios” etc. está indo para as calendas no que diz respeito ao ingresso na secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna;

5. no particular da gestão da OAB local, cabe explicar os fatos reais à luz do que anunciou. Sob pena de descrédito!

PS.: Cabe registrar que o advogado não comunicou formalmente o fato a OAB. Tampouco o fará, uma vez que poderá, quando muito, ser alcançado por uma “retratação” que é devida a toda a classe advocatícia que exige respeito aos direitos que lhe são assegurados em lei. O que significa dizer que o cumprimento da lei mais interessa que retratações para resolver pendengas imediatas.

Também para evitar que outra intervenção da OAB venha a se desgastar, pelo risco de se tornar fato para inglês ver.

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