quarta-feira, 10 de abril de 2013

Fux

Façanha suprema
Público e notório, para os que buscam informação não somente na força da opinião publicada , que o ministro Luiz Fux não carrega uma bagagem lá essas coisas. Desde o instante em que respondia por haver relatado voto favorável ao grupo Sílvio Santos e sua famosa capitalização que devolvia a metade ao fim do investimento. Sua assunção à função de ministro do STF dependeu do pedido de desistência/arquivamento pelo Ministério Público para que sua ficha ficasse limpa.

Não bastasse, em entrevista afirmou que cabalara votos para sua indicação à vaga do STF, inclusive junto a José Dirceu, a quem teria prometido absolver no julgamento a que este estava submetido na AP 470.

Não suficiente, sua atuação levantou sérias dúvidas até mesmo quanto à sua competência jurídica quando inovou no que diz respeito à inversão do ônus da prova em mateéia penal e chegou até a condenar quem não se encontrava no rol dos julgados. 

Para ampliar o seu interessante currículo a denúncia de que interferiu em favor de uma filha para que concorresse a uma vaga no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O que seria mais uma façanha para o seu currículo. Pelo menos no quesito constrangimento.

Atuará na apreciação de recursos dos condenados na AP 470. Dentre eles o de José Dirceu.

Façanha suprema a do ministro Fux: desmentir, com a isenção, que não é tudo aquilo o que dizem dele. O que inclui fazê-lo em relação ao recurso que será interposto por José Dirceu. O que não fez até este instante.



O que inclui, o que não fez até agora, julgar com isenção

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