terça-feira, 30 de abril de 2013

Gilmar

Chamou às falas
Diante do que soa no noticiário a dispensável reunião entre os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o ministro Gilmar Mendes fez os primeiros recuarem de suas funções institucionais, aos quais cabe defender as respectiva casas congressuais. 

Gilmar os chamou às falas. E eles broxaram.

Não custa perceber a força do personagem deste filme terror, lembrando o que escrevemos em nosso DE RODAPÉS E DE ACHADOS neste fim de semana:

Filme de terror
Caso a Transilvânia não estivesse na Romênia e sim nos interiores da Alemanha, Estado nacional por demais admirado por Gilmar Mendes, certamente por isso, e por osmose, teria descoberto a natureza de Frankenstein para utilizá-la em sua singular interpretação da Constituição, desconhecendo, ao sabor dos interesses, o que nela está escrito.

O art. 52 da CF, ao delimitar as competências do Senado Federal, em seu Inciso X estabelece que àquela Casa (o Senado) compete “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

O dispositivo, afirmando a harmonia, independência e autonomia dos Poderes da República, nos limites fixados para cada um deles, remete ao Senado, diante de manifestação do STF, o respeito à casa competente para promulgação de leis. Assim, para que seja respeitada a independência e autonomia de cada um poder a decisão do STF (Poder Judiciário) será referendada, para fins de efeitos, no Senado (casa legislativa definida na CF) para que exerça uma de suas competências, a promulgação de leis.

O Congresso Nacional, a teor do art. 49 da CF, por disposição do Inciso XI, tem competência exclusiva para “Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros poderes”.

No entanto, estão a fazer cavalo de batalha os que levantam a hipótese de existir um conflito entre poderes. Conflito o há, realmente, na vocação belicista de Gilmar Mendes... de Marco Aurélio de Mello... de Joaquim Barbosa.

Em outras palavras: uso político de fatos para esconder baboseiras como as postas por muitos deles no julgamento da AP 470. Só isso para admitir como “aprovada” matéria que passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cuja função se limita em votar admissibilidade ou não de proposta que chegue à Casa, tenha abalado os alicerces da República do STF.


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