Não ouvido
As relações da mídia com fatos idênticos ou similares encontra distintas considerações conforme o "eleito" e o "observador". As relações de amizade entre o advogado Sérgio Bermudes e o ministro do STF Luiz Fux são a bola da vez. Justificadas pelos acontecimentos recentes, dentre eles a prometida (e não realizada) festa de aniversário de Fux promovida por Bermudes. Outros ingredientes inflam o bolo, como a presença de uma filha do ministro no escritório do advogado.
Nenhuma alusão a fatos, pelo menos similares, se não idênticos, envolvendo relações de amizade entre Sérgio Bermudes e outro ministro do STF: Gilmar Mendes. Que já ensejaram até pedido de impeachment junto ao Senado presidido por José Sarney (que, naturalmente, o arquivou).
Dentre as denúncias contra Gilmar Mendes as relações entre ele e Bermudes, como admitir no escritório a esposa do ministro e haver estado ao lado do anfitrião recebendo convidados à porta, dentre eles empresários, na festa promovida por Bermudes no Hotel Copacabana Palace. Isso quando era presidente do Supremo Tribunal Federal.
Luiz Fux e Gilmar Mendes encontram-se no mesmo patamar de atenção: filha de um e mulher de outro trabalham no escritório de Bermudes e ambos vinculam-se às festanças do advogado.
Não fora o distinto tratamento da imprensa fica-nos outra ponderação: tratando-se de escritório renomado, que tem sob sua banca um leque de empresários e de intenresses sob o crivo de julgadores, a atuação de Fux e Mendes ferem, pelo menos, o disposto no art. 135 do Código de Processo Civil: "Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes".
O que a Ética remete às relações com escritórios de advocacia.
Os dois ministros entenderam que um empréstimo do Banco Rural a ex-mulher de José Dirceu era prova inconteste das relações deste com o escândalo objeto da AP 470. Nada dizem das suas incestuosas relações com o advogado Sérgio Bermudes.
Apesar de eruditos, certamente não lembram do que é atribuído à Ética de Sócrates (470-399 a. C.): ""Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente".
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