sexta-feira, 19 de abril de 2013

Farsa

Questionada
Nenhuma dúvida - somente os que se beneficiam politicamente estarão contra - de que o julgamento da AP 470, alardeado e decantado "mensalão" (petista, porque o dos tucanos de Minas Gerais é tratado como "mineiro") padece de credibilidade diante das inúmeras violações ao direito nele perpetradas.

A primeira delas, de conteúdo factual, tratar caixa 2 como compra de votos (nenhuma prova há neste sentido, a não ser as ilações de algumas de Suas Excelências do Excelso Pretório). Aliado a isso o desconhecimento, proposital, do princípio do juiz natural, o que levou pessoas que estariam sujeitas ao duplo grau de jurisdição a serem julgadas por tribunal que não permite apelação. Atente-se que, o mesmo relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu por desmembrar o "mensalão tucano" mandando para a Justiça mineira o julgamento dos acusados que não tinham mandato. O que não fez no caso da AP 470.

Outras aberrações vão na esteira do pano de fundo, atingindo frontalmente princípios milenares de Direito, como inversão do ônus da prova em matéria penal, condenar sob o manto da incerteza (o próprio Roberto Gulgel, acusador, afirmou nas alegações finais que as provas em certos casos eram "tênues", ou seja, assim entendemos, não suficientes a uma condenação), não fora a famosa aplicação, à brasileira, da teoria do domínio do fato, elaborada para julgamentos de exceção e, ainda assim, a exigir relação de causalidade, pelo conhecimento, entre o acusado e a ciência do fato.

A coisa tende a se agravar e, mais que isso, levar à desmoralização o próprio STF, por força do julgamento da AP 470. Isso porque mais às claras vai ficando que o julgamento levou à condenação de alguns muito mais pela "condenação" pré alimentada por grupos de mídia, em típica cooptação de parcela de ministros do STF para que condenassem, ainda que sem provas em alguns casos.

Desdobramentos
Chega-nos a informação - passível de ser acessada no Blog da Cidadania, de postagem de Edu Guimarães - de que em seu voto para o acórdão, a ser entregue nesta sexta 19, o ministro Celso de Mello 'tenha admitido' não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, como o Brasil terá de se submeter à decisão daquela Corte.

Registre-se que dois casos de condenados na AP 470, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado (por lavagem de dinheiro) já têm seus casos sob análise da Corte. A eles certamente se juntarão os condenados do denomiando "núcleo político"

Tende o julgamento do STF a ser desmoralizado internacionalmente (porque para juristas de renome nenhuma dúvida há).

A desmoralização tanto é possível que Sua Excelência, ministro Joaquim Barbosa, viajará em começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA para tentar convencer seu presidente a não aceitar clamor dos réus que condenou.

Sua Excelência esquece que o clamor não decorre da condenação, mas do modo como ocorreu. Violando normas e princípios clássicos do Direito. Aí reside o objeto da apelação.

O resultado, tenha certeza o ministro Joaquim Barbosa, é de que muito do alardedo julgamento não passa de uma farsa. O que teme Sua Excelência, tanto que vai implorar para que não analisem a 'farsa'  questionada.

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