quarta-feira, 3 de abril de 2013

Quando a força impera

É preciso estar alerta
A tramitação, tida como rápida, da lei que pune os denominados crimes cibernéticos, vem sendo atribuída ao escândalo da publicação de fotos de artista global na rede. Tanto que a homenagearam dando à lei o seu nome.

O que poucos sabem é que o tema vinha sendo debatido na Câmara dos deputados a partir do PL 84/99, projeto do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o qual enfrentou reações várias a ponto de o tema ser discutido para aperfeiçoamento.

Fruto deste aperfeiçoamento evidentemente a intervenção no projeto de Azeredo, o PL 2793, dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), proposto em novembro de 2011. Anterior aos fatos que envolveram Carolia Dieckmanm, ocorridos em maio de 2012.

Mais consentâneo com a verdade o fato de que a autoria do projeto que originou a Lei 12.735 tenha o nome de seu proponente original, o deputado Aduardo Azeredo, o que remeteria a lei a ser denomina de Lei Azeredo.

Claro que Azeredo não é essa Carolina toda, em nível de beleza, mas justiça se lhe faça, e aos deputados Teixeira e Manuela.

Temos que se não fosse da Globo a Caroline seria nome de qualquer outra coisa, menos de lei federal.

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